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LAUDO: PERITO DO DETRAN OU MÉDICO DO SUS?

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Mensagem por Admin Dom Fev 12, 2017 9:49 am

LAUDO: PERITO DO DETRAN OU MÉDICO DO SUS?
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Uma vez, um interessado em adquirir um veículo com isenção foi orientado a avaliar seu tipo de deficiência com um médico credenciado ao SUS.
A deficiência foi constatada, o laudo emitido, anexado ao processo de IPI com os demais documentos exigidos e protocolado em um posto fiscal.
Após a apreciação do processo, o resultado: INDEFERIDO.
Por que o indeferimento, uma vez que a artrose causou a redução da mobilidade de membros do paciente, o caracterizando assim como PcD? Houve um caso de artrose que foi deferido, por que esse não? Seria o CID? Uma má avaliação ou confecção do laudo? A artrose não é uma deficiência física?
Antes disso, vejamos o que é artrose:
“A osteoartrite (OA), artrose, artrite degenerativa ou ainda doença degenerativa das articulações é uma doença crônica das articulações caracterizada pela degeneração da cartilagem e dos ossos próximos, que pode causar dor, rigidez e redução da funcionalidade das articulações afetadas. São mais comum nas mãos, punho, ombros, cotovelos, joelho e pés.” – Wikipedia.
Não sou médico, mas entendo também que a redução da funcionalidade das articulações do joelho, devido à uma doença crônica, por si só, já caracteriza uma redução da mobilidade de uma pessoa, portanto um tipo de deficiência física.
Nabor Júnior

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